Considerando a necessidade de estabelecer o máximo de segurança afim de evitar a exposição de situações que causem perigo a integridade física das pessoas que se fizerem presente a nossa festa de João Pedro 2022, ficará decretado que:
Art. 1° Fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares, por bares, restaurantes, vendedores ambulantes e comerciantes no geral, acondicionados em recipientes de garrafas de vidro.
Ou seja, comerciante ficará responsável por impedir a retirada de garrafas de vidro do seu estabelecimento.
Art. 2° Deverá ser determinada a interdição imediata dos estabelecimentos ou pontos de venda (vendedores ambulantes) que estiverem descumprindo as normas estabelecidas neste decreto, inclusive com consequente apreensão das mercadorias mediante a lavratura do Termo de Apreensão.
Art. 3° Durante as festividades do João Pedro 2022, fica proíbido a inserção de barracas de bebidas e comidas dentro do espaço em que compreende a "Praça Francisco de Assis Ferreira".
Art. 4° Durante o período das festividades do João Pedro 2022, fica proíbido a circulação de veículos automotor particular na rua Francisco Leite Ferreira, na altura da Academia da Saúde até a Prefeitura, entre os horários das 14h até às 07h do dia seguinte, exceto para carga e descarga de mercadorias e moradores comprovadamente daquela localidade.
Art. 5° Haverá revista pessoal, bem como fiscalização às barracas e quiosques, durante todo período em que compreende o João Pedro 2022.
O descumprimento do disposto nos artigos anteriores, ensejará a aplicação das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da plena e efetiva atuação da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Sudema do Estado da Paraíba.